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Home Os Vales em Notícia Vale do Taquari Cruzeiro do Sul

Mudanças na Lei Kiss possibilitam obtenção de licença pela internet

15 de fevereiro de 2017
em Cruzeiro do Sul, Geral, Os Vales em Notícia
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Mudanças na Lei Kiss possibilitam obtenção de licença pela internet
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licença_internetA istração Municipal de Cruzeiro do Sul informa que, com a entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 14.924, de 23 de setembro de 2016, a Lei Kiss ou por algumas alterações, as quais trouxeram uma nova hipótese para os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços alcançarem o licenciamento por parte dos bombeiros.

De agora em diante, além do tradicional Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) – o qual atualmente possui um trâmite bastante demorado, alguns tipos de estabelecimento poderão obter, através da internet, de forma mais fácil e rápida, o Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB).

Destaca-se que, dependendo da atividade e respeitando alguns requisitos básicos previstos em lei, as edificações com área total de até 200 m² e que possuam até dois pavimentos poderão expedir o seu Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) pela internet, junto ao site dos bombeiros (www.cbm.rs.gov.br).

Como já é sabido, a Lei Kiss havia proibido os municípios gaúchos de emitirem quaisquer licenças e/ou autorizações precárias, provisórias e definitivas de funcionamento sem a apresentação do APPCI ou, agora, do CLCB, ambos expedidos pelo Corpo de Bombeiros.

Entretanto, para alguns casos específicos de edificações a nova lei complementar autorizou os municípios gaúchos a expedirem as licenças municipais (como, por exemplo, alvará sanitário e alvará de funcionamento) quando os estabelecimentos apresentarem o Protocolo de encaminhamento do Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) acompanhado da ART ou RRT de projeto e execução do plano, sem a necessidade de entregar imediatamente o APPCI ou o novo CLCB.

Frisa-se, ainda, que com as regras trazidas pela Lei Complementar Estadual nº 14.924/2016, os empreendedores que utilizem residência unifamiliar sem atendimento ao público ou estoque de materiais, bem como algumas propriedades destinadas a atividades agrossilvipastoris, possuem uma condição especial em relação ao licenciamento dos bombeiros.

Sendo assim, ressalvadas eventuais exceções previstas em lei, a istração Municipal salienta a importância de os estabelecimentos cruzeirenses possuírem um dos documentos acima descritos, a fim de manterem regularmente as suas atividades: Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI); ou Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB); ou Protocolo de encaminhamento do Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) acompanhado da ART ou RRT de projeto e execução do plano.

Maiores informações e esclarecimentos sobre o licenciamento do Corpo de Bombeiros podem ser obtidos em www.cbm.rs.gov.br.

Fonte: Ass. de Imprensa da Prefeitura de Cruzeiro do Sul
Foto: Marcio Steiner

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