.cmplz-hidden { display: none !important; }
sábado, 24 de maio de 2025
Região dos Vales
  • Página Inicial
  • Cidades
    • G18
      • Anta Gorda
      • Arvorezinha
      • Capitão
      • Coqueiro Baixo
      • Dois Lajeados
      • Doutor Ricardo
      • Encantado
      • Guaporé
      • Ilópolis
      • Itapuca
      • Muçum
      • Nova Bréscia
      • Putinga
      • Relvado
      • Roca Sales
      • Santa Teresa
      • São Valentim do Sul
      • Vespasiano Corrêa
    • Vale do Taquari
    • RS
    • Brasil
    • Mundo
  • Editorias
    • Agronegócio
    • Cultura
    • Economia
    • Educação
    • Especial
    • Esporte
    • Geral
    • Meio Ambiente
    • Polícia
    • Política
    • Saúde e Beleza
    • Solidariedade
    • Tempo
    • Turismo
    • Na Cozinha
  • Eventos
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Página Inicial
  • Cidades
    • G18
      • Anta Gorda
      • Arvorezinha
      • Capitão
      • Coqueiro Baixo
      • Dois Lajeados
      • Doutor Ricardo
      • Encantado
      • Guaporé
      • Ilópolis
      • Itapuca
      • Muçum
      • Nova Bréscia
      • Putinga
      • Relvado
      • Roca Sales
      • Santa Teresa
      • São Valentim do Sul
      • Vespasiano Corrêa
    • Vale do Taquari
    • RS
    • Brasil
    • Mundo
  • Editorias
    • Agronegócio
    • Cultura
    • Economia
    • Educação
    • Especial
    • Esporte
    • Geral
    • Meio Ambiente
    • Polícia
    • Política
    • Saúde e Beleza
    • Solidariedade
    • Tempo
    • Turismo
    • Na Cozinha
  • Eventos
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Região dos Vales
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Brasil

Candidatos poderão usar recursos próprios nas campanhas

14 de fevereiro de 2018
em Brasil, Política
0
Candidatos poderão usar recursos próprios nas campanhas
0
COMPARTILHAMENTOS
0
VISUALIZAÇÕES
Share on FacebookShare on Twitter
Nesta eleição haverá limite de gastos com as campanhas (Foto: Reprodução/Google)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a resolução que disciplina os mecanismos de financiamento de campanha para as eleições de 2018. De acordo com o texto, publicado no dia 2 no Diário da Justiça Eletrônico, além dos recursos partidários e doações de pessoas físicas, os candidatos poderão usar recursos próprios em suas campanhas, o chamado autofinanciamento.

“O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorre”, diz o texto da Resolução 23.553, cujo relator foi o ministro Luiz Fux, que desde o dia 6 ocupa a presidência do TSE.

Haverá limite de gastos com as campanhas. De acordo com a resolução, no caso da disputa pela Presidência da República, o valor máximo com gastos de campanha será de R$ 70 milhões. Nas eleições para o cargo de governador, os valores vão de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, conforme o número de eleitores do estado. Para a disputa a uma vaga no Senado, os limites variam de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, conforme o número de eleitores do estado. Para deputado federal, o limite é de R$ 2,5 milhões e de R$ 1 milhão para as eleições de deputado estadual ou distrital.

As doações, entretanto, ficam limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição. Os bens próprios do candidato também poderão ser objeto de doação. Mas somente podem ser utilizados na campanha eleitoral quando demonstrado “que já integravam seu patrimônio em período anterior ao pedido de registro da respectiva candidatura”.

A resolução diz ainda que, além da doação ou cessão temporária de bens e serviços, as doações poderão ocorrer inclusive por meio da internet. No caso das doações bancárias, deverá constar o F do doador. Já “as doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação.”

A resolução regulamenta também outra novidade, a possibilidade de financiamento coletivo da campanha por meio de plataformas na internet. Para tanto, a plataforma deverá ter cadastro prévio na Justiça Eleitoral. Serão exigidos, ainda, o recibo da transação, identificação obrigatória, com o nome completo e o F do doador; o valor das quantias doadas individualmente, forma de pagamento e as datas das respectivas doações.

Essas informações deverão ser disponibilizadas na internet, devendo ser atualizada instantaneamente a cada nova doação. Os dados deverão ser enviados imediatamente à Justiça Eleitoral.

A polêmica em torno do autofinanciamento começou em dezembro do ano ado, quando o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Michel Temer que liberava o autofinanciamento sem restrição nas campanhas. Na ocasião, os parlamentares entenderam que isto poderia favorecer os candidatos com maior poder aquisitivo.

Contudo, a derrubada ocorreu a menos de um ano da eleição, o que poderia ensejar insegurança e disputa jurídica. Com isso, coube ao TSE editar norma com as regras. Pelo calendário eleitoral de 2018, o tribunal tem até 5 de março para confirmar todas as normas para o pleito deste ano.

Texto: Ascom Agência Brasil

CompartilharTweet
Próxima notícia
Aprovação de crédito no Badesul está em etapa final

Aprovação de crédito no Badesul está em etapa final

O atempo que se tornou um investimento revolucionário

O atempo que se tornou um investimento revolucionário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Captcha Plus loading...

Região dos Vales

No Portal Região dos Vales você fica por dentro das principais notícias, especialmente do Vale do Taquari. Com imparcialidade e credibilidade queremos conectar você a informações verdadeiras e inspirar com histórias reais.

Região dos Vales News

Receba notícias no seu celular, faça parte do nosso grupo!
  • Termos e condições de uso
  • Imprint
  • Isenção de Responsabilidade
  • Política de Cookies
  • Declaração de Privacidade

Divulgue sua marca

Endereço

Avenida Padre Anchieta, n° 1511, sala 204,
Centro, Encantado/RS

Contato

51 9 9650-5952
[email protected]
[email protected]
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Cidades
    • G18
      • Anta Gorda
      • Arvorezinha
      • Capitão
      • Coqueiro Baixo
      • Dois Lajeados
      • Doutor Ricardo
      • Encantado
      • Guaporé
      • Ilópolis
      • Itapuca
      • Muçum
      • Nova Bréscia
      • Santa Teresa
    • Vale do Taquari
      • Arroio do Meio
      • Bom Retiro do Sul
      • Boqueirão do Leão
      • Canudos do Vale
      • Colinas
      • Cruzeiro do Sul
      • Estrela
      • Fazenda Vilanova
      • Forquetinha
      • Imigrante
      • Lajeado
      • Marques de Souza
      • Mato Leitão
      • Paverama
      • Poço das Antas
      • Progresso
      • Santa Clara do Sul
      • Sério
      • Taquari
      • Teutônia
      • Travesseiro
      • Westfália
    • RS
    • Brasil
    • Mundo
  • Colunistas
  • Comunidade em Pauta
  • Cristo Protetor
  • Destaques
  • Editorias
    • Agronegócio
    • Cultura
    • Economia
    • Educação
    • Especial
    • Esporte
    • Geral
    • Meio Ambiente
    • Polícia
    • Política
    • Saúde e Beleza
    • Solidariedade
    • Tempo
    • Turismo
  • Eventos
  • Gente
  • Mais lidas
  • Na Cozinha
  • Tradicionalismo
  • Turismo pelo Vale
  • Últimas notícias

© 2023 RV Digital - por Eduardo Pinheiro.

Welcome Back!

to your below

Forgotten ?

Retrieve your

Please enter your name or email address to reset your .

Add New Playlist

Gerenciar consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou ar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou o técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou o técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou o técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou o que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou o técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}