De acordo com o art. 1º do Decreto nº 020/2018, fica prorrogado para 9 de abril de 2018 o prazo previsto no Art. 6º da Lei no 2.007/2018, alterado pela Lei no 4.384/2017, para pagamento do IPTU em parcela única e/ou primeira parcela, com desconto de 15% para o pagamento à vista, sobre a importância total do carnê.
A medida foi aplicada, entre outros fatores, pelo interesse público no recebimento dos recursos do imposto, em parcela única, visando a implementação das obras e projetos para o bem-estar da comunidade.
Texto: Ascom Encantado