Atendendo a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o município de Westfália implantou, neste mês, o Setor de Ouvidoria-Geral. Este canal, que pode ser ado via site, e-mail ou de forma presencial, possibilita a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário de serviços públicos do Poder Executivo, permitindo que se manifestem por meio de reclamação, denúncia, sugestão, elogio ou solicitação.
A Ouvidoria-Geral do Poder Executivo está vinculada ao Gabinete do Prefeito Otávio Landmeier. Para se manifestar, o usuário deve ar o site da Prefeitura (www.westfalia.rs.gov.br) e, na parte superior, clicar sob o botão OUVIDORIA. Dessa forma, o usuário será remetido ao portal e-Ouv, um sistema da Ouvidoria-Geral da União (CGU), ao qual o Município aderiu através da Rede Nacional de Ouvidorias.
No entanto, também é possível que os usuários façam as suas manifestações presencialmente, na Prefeitura, ou ainda pelo e-mail [email protected]. Dessas duas formas, a ouvidora solicitará os dados necessários para a abertura da manifestação diretamente no portal e-Ouv.
O que é a Ouvidoria e como se manifestar?
A Ouvidoria tem como atribuições: atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos, nos termos da Lei nº 13.460, de 2017; promover a participação do usuário na istração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário; acompanhar a prestação dos serviços públicos, visando garantir a sua efetividade e propor medidas para o seu aperfeiçoamento; receber, analisar e responder às manifestações a ela encaminhadas; encaminhar às autoridades competentes as manifestações, solicitar informações a respeito das mesmas, acompanhando o tratamento e a sua efetiva conclusão; atender o usuário de forma adequada, observados os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia; e promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.
Através da Ouvidoria, usuários podem se manifestar das seguintes formas:
* reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público;
* denúncia: comunicação de prática de irregularidade ou ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes;
* sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pelo Município;
* elogio: demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
* solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da istração.
TEXTO: Paloma Driemeyer Valandro
FOTO: Divulgação
Assessoria de Imprensa de Westfália