Conforme a Lei Municipal 4.589 de 21 de novembro de 2018, em seu artigo terceiro, não é permitido depositar lenhas, madeiras, entulhos, pedras ou quaisquer material que venha ocupar a estrada municipal na faixa transitável, cuja área de domínio é de 8 metros de cada lado do eixo nas estradas gerais e de 7,5 metros de cada lado do eixo nas estradas vicinais.
Para que seja preservado o direito de ir e vir e a segurança dos usuários, a istração pede que os produtores atenham-se a estas normas, evitando notificações, multa e a ocorrência de acidentes.
Penalização
Pela lei, caso alguma irregularidade seja identificada, o proprietário será notificado e poderá pagar multa equivalente a 5 VRM, cerca de R$ 1.765,00, além da obrigação de desobstruir a área de domínio da via, dentro do prazo estabelecido. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
Assessoria de Imprensa de Bom Retiro do Sul – Foto: Fernando Dias