No entanto, estes alunos beneficiados neste período, precisam tirar 30 dias de férias em outro período do ano, seguindo determinação do estatuto da criança e do adolescente, que prevê que todas as crianças precisam tirar 30 dias de férias por ano para aproveitar a companhia dos pais.
As aulas voltam ao normal a partir do dia 30 de janeiro para as escolas municipais de educação infantil EMEIs e dia 20 de fevereiro para as Escolas Municipais de Ensino fundamental EMEFs.
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Assessoria de Imprensa de Cruzeiro do Sul