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Home Os Vales em Notícia Vale do Taquari Cruzeiro do Sul

Município emite novo decreto após mudança de bandeira

18 de maio de 2020
em Cruzeiro do Sul, Os Vales em Notícia, Saúde e Beleza, Saúde e Bem-estar, Saúde e Prevenção
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Cruzeiro tem terceiro caso confirmado de Covid-19
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Após o Governo do Estado do Rio Grande Sul emitir nova classificação das regiões de acordo com as bandeiras determinadas pelo Distanciamento Controlado, a istração Municipal de Cruzeiro do Sul emitiu neste domingo, dia 17, o decreto 1371-04/2020, com regras para o comércio, indústria e outros serviços a partir desta segunda-feira (18).

 

Lembrando entre os dias 18 e 24 de maio, não há regiões na bandeira vermelha. A região de Lajeado, que estava na bandeira vermelha, ou para a laranja.

 

Em Cruzeiro do Sul, entre outros, segue obrigatório o uso de máscaras em todo o território, exceto em espaços residenciais em que vivam pessoas sem contaminação pela Covid-19, o novo coronavírus. Todos empreendimentos privados que estejam autorizados a funcionar deverão observar as medidas sanitárias obrigatórias constantes do decreto.

 

O documento reza que fica autorizado o funcionamento, com restrições, de estabelecimentos comerciais, desde que respeitadas as disposições do decreto e da legislação estadual e federal: postos de combustíveis e suas lojas de conveniência; lojas de veículos automotores; de suprimentos de informática; de materiais de construção e similares; de vestuário; de cosméticos e perfumaria; de bazar e similares; de eletrodomésticos e eletrônicos; de móveis; de joias e relógios; floriculturas; ópticas; restaurantes; lancherias e similares;  padarias, confeitarias, sorveterias e similares; supermercados, mercados, minimercados, lojas de chocolates, açougues, fruteiras e similares; agropecuárias e similares; farmácias e drogarias.

 

Quantos aos restaurantes, lancherias, padarias, confeitarias, sorveterias e similares o atendimento presencial é , com número reduzido de mesas no estabelecimento de forma a aumentar a separação entre elas, garantindo o distanciamento de, no mínimo, dois metros; utilizar os sistemas tele-entrega ou retirada (take-away/pague e leve); fica vedado a todo e qualquer estabelecimento a colocação de mesas e cadeiras nos eios públicos; e fica vedada a utilização do sistema “buffet”.

 

Também fica autorizado o funcionamento, com restrições, dos seguintes ramos e tipos de prestação de serviços, desde que respeitadas as disposições do Decreto: agências bancárias, lotéricas e similares; conserto, manutenção, limpeza e conservação de veículos automotores (a exemplo de oficinas mecânicas e elétricas; chapeação e pintura; rampa de lavagem); conserto, manutenção, limpeza e conservação de objetos, equipamentos, implementos e maquinários (a exemplo de oficinas de ferramentas elétricas ou não, manutenção de computadores, eletrônicos e refrigeradores); distribuidor de gás de cozinha; pousadas e similares; profissionais liberais, profissionais autônomos e microempreendedores individuais; lavanderias; escritórios de funerárias; istração de condomínios e imobiliárias; serviços de TI; vigilância e limpeza; salões de beleza, barbearias e similares; academias, estúdios de dança, centros de pilates, centros de artes marciais e similares; aqueles que não atendam ao público.

 

Os salões de beleza, barbearias e similares estão autorizados a funcionar desde que realizem atendimento de apenas um cliente por vez, mediante agendamento, respeitando o intervalo de 15 minutos entre um e outro. As academias, estúdios de dança, centros de pilates, centros de artes marciais e similares estão autorizados a funcionar desde que realizem atendimento envolvendo apenas cinco pessoas simultaneamente.

 

Também fica autorizado o funcionamento, com restrições, de atividades industrias, desde que também respeitem as disposições do decreto: construção de edifícios, serviços de construção e obras de infraestrutura; alimentos; bebidas; vestuário; couro e calçados; madeira e móveis; impressão e reprodução; químicos; borracha e plástico; metalurgia e produtos de metal; equipamentos de informática e outras máquinas e equipamentos; materiais elétricos; e produtos diversos.

 

As informações detalhadas do novo decreto podem ser conferidas nos documentos em anexo.

 

 

Assessoria de Imprensa de Cruzeiro do Sul

Tags: covid-19
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