Lembrando entre os dias 18 e 24 de maio, não há regiões na bandeira vermelha. A região de Lajeado, que estava na bandeira vermelha, ou para a laranja.
Em Cruzeiro do Sul, entre outros, segue obrigatório o uso de máscaras em todo o território, exceto em espaços residenciais em que vivam pessoas sem contaminação pela Covid-19, o novo coronavírus. Todos empreendimentos privados que estejam autorizados a funcionar deverão observar as medidas sanitárias obrigatórias constantes do decreto.
O documento reza que fica autorizado o funcionamento, com restrições, de estabelecimentos comerciais, desde que respeitadas as disposições do decreto e da legislação estadual e federal: postos de combustíveis e suas lojas de conveniência; lojas de veículos automotores; de suprimentos de informática; de materiais de construção e similares; de vestuário; de cosméticos e perfumaria; de bazar e similares; de eletrodomésticos e eletrônicos; de móveis; de joias e relógios; floriculturas; ópticas; restaurantes; lancherias e similares; padarias, confeitarias, sorveterias e similares; supermercados, mercados, minimercados, lojas de chocolates, açougues, fruteiras e similares; agropecuárias e similares; farmácias e drogarias.
Quantos aos restaurantes, lancherias, padarias, confeitarias, sorveterias e similares o atendimento presencial é , com número reduzido de mesas no estabelecimento de forma a aumentar a separação entre elas, garantindo o distanciamento de, no mínimo, dois metros; utilizar os sistemas tele-entrega ou retirada (take-away/pague e leve); fica vedado a todo e qualquer estabelecimento a colocação de mesas e cadeiras nos eios públicos; e fica vedada a utilização do sistema “buffet”.
Também fica autorizado o funcionamento, com restrições, dos seguintes ramos e tipos de prestação de serviços, desde que respeitadas as disposições do Decreto: agências bancárias, lotéricas e similares; conserto, manutenção, limpeza e conservação de veículos automotores (a exemplo de oficinas mecânicas e elétricas; chapeação e pintura; rampa de lavagem); conserto, manutenção, limpeza e conservação de objetos, equipamentos, implementos e maquinários (a exemplo de oficinas de ferramentas elétricas ou não, manutenção de computadores, eletrônicos e refrigeradores); distribuidor de gás de cozinha; pousadas e similares; profissionais liberais, profissionais autônomos e microempreendedores individuais; lavanderias; escritórios de funerárias; istração de condomínios e imobiliárias; serviços de TI; vigilância e limpeza; salões de beleza, barbearias e similares; academias, estúdios de dança, centros de pilates, centros de artes marciais e similares; aqueles que não atendam ao público.
Os salões de beleza, barbearias e similares estão autorizados a funcionar desde que realizem atendimento de apenas um cliente por vez, mediante agendamento, respeitando o intervalo de 15 minutos entre um e outro. As academias, estúdios de dança, centros de pilates, centros de artes marciais e similares estão autorizados a funcionar desde que realizem atendimento envolvendo apenas cinco pessoas simultaneamente.
Também fica autorizado o funcionamento, com restrições, de atividades industrias, desde que também respeitem as disposições do decreto: construção de edifícios, serviços de construção e obras de infraestrutura; alimentos; bebidas; vestuário; couro e calçados; madeira e móveis; impressão e reprodução; químicos; borracha e plástico; metalurgia e produtos de metal; equipamentos de informática e outras máquinas e equipamentos; materiais elétricos; e produtos diversos.
As informações detalhadas do novo decreto podem ser conferidas nos documentos em anexo.
Assessoria de Imprensa de Cruzeiro do Sul