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Home Editorias Educação

Após solicitação da Famurs, Estado suspende retorno das aulas dia 31 de agosto

26 de agosto de 2020
em Educação, RS, Saúde e Beleza, Saúde e Bem-estar, Saúde e Prevenção
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Após solicitação da Famurs, Estado suspende retorno das aulas dia 31 de agosto
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A Famurs e os presidentes das associações regionais estiveram reunidos mais uma vez com o governo do Estado, Ministério Público e Tribunal de Contas, na manhã desta terça-feira (25/8), para debater sobre o retorno das aulas presenciais. Após solicitação da entidade, em não retomar as atividades dia 31 de agosto, o Estado declarou que haverá nova definição de calendário, previamente definido para o dia 15 setembro.

De acordo com o secretário de Articulação e Apoio aos Municípios, Agostinho Meirelles, a nova proposta do governo será de um calendário facultativo. Desta forma, o Estado dará a permissão para a retomada das aulas, mas a definição de qual será o melhor momento ficará a cargo dos prefeitos, posteriormente das instituições de ensino, e, por último, dos pais e responsáveis. “A decisão de calendário do governo será única e exclusivamente para autorizar os gestores municipais, que começarão suas aulas no momento que acharem mais adequado, embasados nos dados epidemiológicos da Secretaria de Saúde, fornecido aos gestores semanalmente”, explicou.

A Famurs manteve sua preocupação em realizar o retorno neste momento e insistiu que a volta às aulas deva ocorrer apenas quando o número de casos diminuir efetivamente.

De acordo com a secretária de Saúde, Arita Bergmann, será encaminhado hoje à Famurs o compilado de normas técnicas da área de vigilância em saúde, conforme solicitado na última reunião, e informou que amanhã será publicado no Diário Oficial uma nota técnica com orientações sobre o transporte escolar. Arita também declarou que na próxima semana será apresentada, oficialmente, a nota técnica de sobre vigilância municipal, especialmente sanitária, para que os municípios também possam vistoriar as instituições e seja comprovado um ambiente adequado para retorno dos alunos e professores.

Também na próxima reunião, marcada para o dia 1º de setembro, deve ser apresentado pelo governo o novo calendário de autorização para retorno das aulas. O calendário será válido para municípios em bandeira amarela e laranja.

 

Retorno apenas quando houver diminuição dos casos

A convite do Executivo estadual, participou da reunião o doutor em epidemiologia e ex-secretário nacional de Vigilância em Saúde, Wanderson de Oliveira. Na oportunidade, ele apresentou um estudo realizado a partir da análise de reabertura das escolas em mais de 15 países.

O ex-secretário do Ministério da Saúde apontou que nos países analisados, as escolas frequentemente fizeram parte do retorno das primeiras ondas de reabertura, sendo priorizado o retorno de alunos menores de 15 anos. Contudo, o presidente da Famurs e prefeito de Taquari, Maneco Hassen, observou que a curva epidêmica destes países já estava em queda.

Oliveira afirmou que não é recomendado o retorno escolar quando a curva está ascendente ou no platô. “O retorno deve estar vinculado a uma redução sustentável, duas ou três semanas de redução, mas não pode ser feito em um momento de ascensão”, explicou. No entanto, Oliveira também pontuou que estados e municípios brasileiros já estão criando planos de retorno para aulas, para que, assim que possível, colocá-los em prática. “Se no seu município está em ascensão, no platô ou não tiver evidência de que está caindo a curva, minha orientação é não abrir. O que não podemos fazer é esperar começar a cair a curva para começar a discutir o assunto”, afirmou.

 

Vedações eleitorais

Para responder o questionamento dos gestores municipais a respeito da contração de servidores, uma vez que a lei eleitoral impõe vedações, o promotor de Justiça e coordenador do Gabinete Eleitoral do Ministério Público do RS, Rodrigo López Zilio, também participou da reunião desta terça-feira.

Na ocasião, Zilio replicou o entendimento dos Tribunais Eleitorais acerca do assunto, enfatizando que não há como saber se a Justiça Eleitoral irá criar uma jurisprudência de crise para excepcionar vedações por causa da pandemia.

Ele também explicou que as vedações envolvem tão somente os prefeitos, visto que são os cargos que estão em disputa, logo não há impedimentos para que o Estado e União contratem servidores públicos. No entanto há exceções a regra. Zilio esclareceu que, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), só é possível realizar contratações, de 15 de agosto a 1º de janeiro de 2020, de servidores para prestar serviços públicos essenciais para uma “inadiável instalação ou inadiável funcionamento dos serviços públicos essenciais”. “O grande problema é o que o Tribunal interpreta como serviço público essencial. Ainda que a educação seja um valor fundamental, o TSE tem dito que serviços públicos essências são vinculados à segurança, sobrevivência e saúde”.

O promotor também explicou que, no que tange a lei eleitoral, as vedações não se aplicam a terceirizados, visto que os funcionários não têm vínculo direto com as prefeituras.

Zilio também sugeriu que a Famurs encaminhasse uma consulta ao Tribunal Regional Eleitoral do RS sobre a matéria, para evitar más interpretações da lei. A Federação formulou a consulta junto ao TRE/RS durante os encaminhamentos da reunião.

 

FONTE:  FAMURS

Tags: covid-19municipalismo
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