A liberação está no Decreto 55.472/2020 publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (11/9).
Uma vez por ano, inativos e pensionistas, ou seus procuradores, precisam ir a agências do Banrisul para comprovar que estão vivos a fim de que sejam evitadas fraudes e pagamento indevido dos benefícios.
Devido a medidas de restrições impostas pela pandemia da Covid-19, o processo está suspenso desde março e permanecerá até dezembro.
Texto: Ascom Fazenda
Edição: Secom