.cmplz-hidden { display: none !important; }
sábado, 24 de maio de 2025
Região dos Vales
  • Página Inicial
  • Cidades
    • G18
      • Anta Gorda
      • Arvorezinha
      • Capitão
      • Coqueiro Baixo
      • Dois Lajeados
      • Doutor Ricardo
      • Encantado
      • Guaporé
      • Ilópolis
      • Itapuca
      • Muçum
      • Nova Bréscia
      • Putinga
      • Relvado
      • Roca Sales
      • Santa Teresa
      • São Valentim do Sul
      • Vespasiano Corrêa
    • Vale do Taquari
    • RS
    • Brasil
    • Mundo
  • Editorias
    • Agronegócio
    • Cultura
    • Economia
    • Educação
    • Especial
    • Esporte
    • Geral
    • Meio Ambiente
    • Polícia
    • Política
    • Saúde e Beleza
    • Solidariedade
    • Tempo
    • Turismo
    • Na Cozinha
  • Eventos
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Página Inicial
  • Cidades
    • G18
      • Anta Gorda
      • Arvorezinha
      • Capitão
      • Coqueiro Baixo
      • Dois Lajeados
      • Doutor Ricardo
      • Encantado
      • Guaporé
      • Ilópolis
      • Itapuca
      • Muçum
      • Nova Bréscia
      • Putinga
      • Relvado
      • Roca Sales
      • Santa Teresa
      • São Valentim do Sul
      • Vespasiano Corrêa
    • Vale do Taquari
    • RS
    • Brasil
    • Mundo
  • Editorias
    • Agronegócio
    • Cultura
    • Economia
    • Educação
    • Especial
    • Esporte
    • Geral
    • Meio Ambiente
    • Polícia
    • Política
    • Saúde e Beleza
    • Solidariedade
    • Tempo
    • Turismo
    • Na Cozinha
  • Eventos
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Região dos Vales
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Brasil

TSE confirma suspensão de consequências para quem não votou em 2020

4 de fevereiro de 2021
em Brasil
0
TSE confirma suspensão de consequências para quem não votou em 2020
0
COMPARTILHAMENTOS
0
VISUALIZAÇÕES
Share on FacebookShare on Twitter

Resolução cita pandemia como obstáculo para justificativa de ausência

Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou hoje (4), por unanimidade, a suspensão das consequências para quem não votou nas eleições municipais de 2020, que havia sido determinada no mês ado pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

Os ministros não estipularam prazo para a medida, embora a resolução aprovada deixe claro que não se trata de uma anistia, que somente poderia ser aprovada pelo Congresso Nacional. O ministro Tarcísio Vieira defendeu que o TSE envie ao parlamento manifestação em prol do perdão ao eleitor, mas a sugestão ainda deve ser melhor analisada pelo tribunal.

Entre as justificativas para a suspensão, a resolução cita que “a persistência e o agravamento da pandemia da covid-19 no país impõem aos eleitores que não compareceram à votação nas Eleições 2020, sobretudo àqueles em situação de maior vulnerabilidade, obstáculos para realizarem a justificativa eleitoral”.

O texto da norma considera ainda a “dificuldade de obtenção de documentação comprobatória do impedimento para votar no caso de ausência às urnas por sintomas da covid-19”.

O prazo para justificar ausência no primeiro turno encerrou-se em 14 de janeiro. O limite para justificar a falta no segundo turno é 28 de janeiro. Ambas as datas marcam os 60 dias após as votações, que ocorreram em 15 e 29 de novembro.


O que diz a Constituição

Pela Constituição, o voto é obrigatório para todos os alfabetizados entre 18 e 70 anos. Em decorrência disso, o Artigo 7º do Código Eleitoral prevê uma série de restrições para quem não justificar a ausência na votação ou pagar a multa. Enquanto não regularizar a situação, o eleitor não pode:

  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • participar de concorrência pública ou istrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
  • obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja istração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • obter aporte ou carteira de identidade;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

 

Agência Brasil

 

Tags: regras
CompartilharTweet
Próxima notícia
Comitiva de Encantado visita Pato Branco para conhecer inovações da cidade

Comitiva de Encantado visita Pato Branco para conhecer inovações da cidade

Movimento global lança desafio no Dia Mundial do Câncer

Movimento global lança desafio no Dia Mundial do Câncer

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Captcha Plus loading...

Região dos Vales

No Portal Região dos Vales você fica por dentro das principais notícias, especialmente do Vale do Taquari. Com imparcialidade e credibilidade queremos conectar você a informações verdadeiras e inspirar com histórias reais.

Região dos Vales News

Receba notícias no seu celular, faça parte do nosso grupo!
  • Termos e condições de uso
  • Imprint
  • Isenção de Responsabilidade
  • Política de Cookies
  • Declaração de Privacidade

Divulgue sua marca

Endereço

Avenida Padre Anchieta, n° 1511, sala 204,
Centro, Encantado/RS

Contato

51 9 9650-5952
[email protected]
[email protected]
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Cidades
    • G18
      • Anta Gorda
      • Arvorezinha
      • Capitão
      • Coqueiro Baixo
      • Dois Lajeados
      • Doutor Ricardo
      • Encantado
      • Guaporé
      • Ilópolis
      • Itapuca
      • Muçum
      • Nova Bréscia
      • Santa Teresa
    • Vale do Taquari
      • Arroio do Meio
      • Bom Retiro do Sul
      • Boqueirão do Leão
      • Canudos do Vale
      • Colinas
      • Cruzeiro do Sul
      • Estrela
      • Fazenda Vilanova
      • Forquetinha
      • Imigrante
      • Lajeado
      • Marques de Souza
      • Mato Leitão
      • Paverama
      • Poço das Antas
      • Progresso
      • Santa Clara do Sul
      • Sério
      • Taquari
      • Teutônia
      • Travesseiro
      • Westfália
    • RS
    • Brasil
    • Mundo
  • Colunistas
  • Comunidade em Pauta
  • Cristo Protetor
  • Destaques
  • Editorias
    • Agronegócio
    • Cultura
    • Economia
    • Educação
    • Especial
    • Esporte
    • Geral
    • Meio Ambiente
    • Polícia
    • Política
    • Saúde e Beleza
    • Solidariedade
    • Tempo
    • Turismo
  • Eventos
  • Gente
  • Mais lidas
  • Na Cozinha
  • Tradicionalismo
  • Turismo pelo Vale
  • Últimas notícias

© 2023 RV Digital - por Eduardo Pinheiro.

Welcome Back!

to your below

Forgotten ?

Retrieve your

Please enter your name or email address to reset your .

Add New Playlist

Gerenciar consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou ar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou o técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou o técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou o técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou o que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou o técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}