Implementado em 2012 o Vale Alimentação (sistema de crédito em cartão magnético) do funcionalismo público de Mato Leitão vai ar por uma atualização. O projeto de lei recebeu aprovação unanimidade na Câmara de Vereadores, sessão da terça-feira (13).
São atendidos pelo benefício os servidores do Executivo, estatutários, ocupantes de cargos em comissão, funções de confiança e contratos temporários. Uma das atualizações é o pagamento mesmo ocorrendo faltas abonadas. No regramento atual, o servidor perde o direito ao recebimento integral quando da ocorrência de faltas pelo período superior a quatro dias. Na proposta se prevê que o servidor somente será prejudicado pelo não recebimento do vale em que efetivamente faltar ao serviço, mantendo o direito nos demais.
O servidor não terá direito ao benefício nos seguintes casos; licença não remunerada; licença saúde ou por motivo de doença em pessoa da família; licença para concorrer a mandato eletivo; licença para desempenho de mandato classista; licença gestante ou licença paternidade; férias; viagem, com direito a diária; falta ao serviço devidamente abonadas, mesmo que por turno incompleto, exceto para doação de sangue; demais afastamentos legais previstos no Regime Jurídico Único e outras normas legais.
O valor mensal do benefício é de R$ 284,70 para o cumprimento de uma carga horária de 40h semanais ou mais. Os servidores contribuem com o valor de 10% calculado sobre o valor do benefício concedido, através de desconto em folha.