

O Portal e-CAC foi criado em 2019 pela Lei Municipal 10.794 e é regulamentado pelo Decreto 11.131. Conforme o Secretário da Fazenda, Guilherme Cé, o Portal e-CAC é uma forma de facilitar o o aos serviços.
– Tão importante quanto criar ferramentas que facilitem o o do contribuinte aos serviços de forma digital é mudarmos, pouco a pouco, a cultura do atendimento presencial para o virtual. Sabemos que isso é um trabalho de anos, mas vemos cada vez mais gente buscando o atendimento online. A criação da chave de o é um processo necessário por questões de segurança, mas simples e rápido de fazer. Uma vez feito o contribuinte terá sua chave de o permanente – explica Cé.
O Portal e-CAC pode ser ado aqui. Na opção “Gerar Código de o” é possível fazer o cadastro para ter o a serviços específicos, como a consulta de débitos e a geração de guias de anos anteriores.
Coordenadoria de Comunicação Social
– Lajeado
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