Em estabelecimentos que prestam serviços de saúde, transporte público coletivo e instituições de longa permanência para idosos o uso continua sendo obrigatório
Com a grande maioria da população vacinada e a redução dos casos ativos, amparado na decisão do COE de Teutônia, o município desobriga o uso de máscaras, exceto nos estabelecimentos que prestam serviços de saúde (postos de saúde e hospitais), transporte público coletivo e instituições de longa permanência para idosos.
O uso a a ser facultativo, porém a istração Municipal e o COE de Teutônia reforçam a importância do esquema vacinal completo (D1, D2 e DR), assim como, a recomendação do uso, principalmente, para as pessoas que ainda não estão vacinadas.