De olho nos valores recebidos em operações com cartões de crédito ou débito, a Receita Estadual identificou divergências na movimentação financeira declarada por parte de empresas do Simples Nacional. O monitoramento atinge cerca de dois mil contribuintes que, no período entre janeiro de 2012 a junho de 2016, teriam deixado de registrar receitas brutas de R$ 600 milhões, consequentemente sem recolher o ICMS sobre este montante. Quem, não aproveitar o prazo, corre o risco de ser excluído do Simples Nacional, um regime de tributação unificado que beneficia micro e pequenas empresas.
Com o objetivo de intensificar ações voltadas à identificação de divergências (ou inconsistências) e outros eventos que possam acarretar menor pagamento de imposto, a Receita Estadual está lançando, nesta segunda-feira (13), um novo Programa de Autorregularização abrindo prazo de até 30 dias para corrigir a situação junto ao Fisco. Nessa primeira fase, foram selecionados contribuintes varejistas do setor de vestuário e calçados. Porém, novas ações envolvendo outros setores também estão sendo planejadas sempre a partir do monitoramento das operações realizadas com cartões de crédito ou débito no PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Funcionamento do processo
Os contribuintes serão comunicados da autorregularização pelos correios e por meio de suas Caixas Postais Eletrônicas (aba “Autorregularizações”) no e-CAC (Centro de Atendimento ao Contribuinte). Serão disponibilizadas orientações e um arquivo com a relação das divergências encontradas.
A regularização da pendência, mediante entrega ou retificação do PGDAS-D, deverá ocorrer em até 30 dias a partir da disponibilização dos comunicados. Em caso de dúvidas, elas serão dirimidas, exclusivamente, pelo o ao botão “Solicitar Atendimento”, que está disponibilizado na aba “Autorregularizações” da Caixa Postal Eletrônica.
Consequências da não regularização
Persistindo as divergências constatadas, sem que tenha ocorrido o pagamento do imposto, o contribuinte ficará sujeito à abertura do procedimento de ação fiscal, com imposição de multa de até 150% do valor devido e à exclusão do Simples Nacional.
Fonte: Governo do Estado do RS