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Home Editorias Economia

Aplicativo Nota Fiscal Fácil é lançado para simplificar emissão de documentos fiscais

3 de setembro de 2020
em Economia, Política, RS
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Aplicativo Nota Fiscal Fácil é lançado para simplificar emissão de documentos fiscais
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Ato de lançamento contou com a participação de diversas autoridades e representantes de entidades nacionais e internacionais – Foto: Ascom Sefaz

Em evento virtual realizado nesta quarta-feira (2/9), foi lançado oficialmente o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), uma solução móvel que visa simplificar ao máximo a emissão de documentos fiscais eletrônicos no Brasil. Concebido pelo Encontro Nacional dos Coordenadores e es Tributários Estaduais (Encat), em parceria com a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul – por meio da Receita Estadual –, a Procergs e o Sebrae Nacional, a iniciativa promove a transformação digital na área da istração tributária, buscando disponibilizar os benefícios da tecnologia aos que mais necessitam do apoio do Estado.

O ato de lançamento contou com a participação do secretário da Fazenda do RS, Marco Aurelio Cardoso, e do subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, além de diversas autoridades e representantes de entidades nacionais e internacionais.

“Vivemos um debate enorme sobre Reforma Tributária, mas, independentemente do modelo de cobrança de impostos adotado, nada disso parará de pé se não promovermos simplificação, com mecanismos digitais fáceis e atualizados tecnologicamente” destacou Marco Aurelio.

Para o presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Consefaz), Rafael Fonteles, a novidade está em linha com um dos principais anseios da sociedade brasileira: a simplificação tributária. “A NFF atinge um número gigante de pessoas que às vezes ficam à espera de uma atenção maior por parte da estrutura estatal. Agora temos um instrumento fácil, um aplicativo simples que vai proporcionar uma verdadeira inclusão fiscal, além de facilitar muito a vida do contribuinte”, salientou.

Inicialmente, o projeto engloba os transportadores autônomos de cargas, que agora podem solicitar a emissão dos documentos fiscais relativos às prestações de serviços de transporte rodoviário de cargas em dispositivos móveis, de forma simples, intuitiva e ágil. Por meio do aplicativo, serão coletadas todas as informações necessárias e suficientes para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), deixando as complexidades sob a responsabilidade de um sistema centralizado, o Portal Nacional da NFF, sem abrir mão da qualidade das informações prestadas.

Para o coordenador-geral do Encat, Eudaldo Almeida de Jesus, o avanço é mais um importante o no sentido do fisco digital. “A iniciativa permite que o transportador emita o documento fiscal pelo aplicativo e porte esse documento de forma apenas digital, sem necessidade de papel. Já temos inúmeros usuários testando a solução, que vai reduzir custos e burocracias para os transportadores autônomos de cargas e está à disposição para adesão dos Estados”, destacou.

Nas etapas seguintes, serão contemplados os produtores rurais e o micro e pequeno varejo. A previsão é que o Regime Especial, instituído por meio do Ajuste Sinief 37, de dezembro de 2019, possibilite a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em saídas internas de legumes, frutas e verduras, praticadas por produtor primário e destinadas a contribuinte do ICMS ou no fornecimento de insumos para a preparação de merenda escolar no primeiro trimestre de 2021. A emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em operações de venda presencial a consumidor final deverá ser concluída no primeiro semestre do ano que vem.

“Hoje em dia, é difícil emitir um documento fiscal eletrônico. Queremos simplificar esse processo, com foco naqueles contribuintes que desejam cumprir a legislação e que tenham um grau de risco de não cumprimento baixo. Fazer certo tem que ser a maneira mais fácil”, destacou o auditor-fiscal da Receita Estadual do RS Vinicius Pimentel de Freitas, um dos responsáveis pelo projeto.

Entre os principais benefícios das medidas estão o estímulo à formalização e ao desenvolvimento econômico, a melhora da competitividade, a redução da burocracia e de custos e a simplificação extrema no cumprimento das obrigações órias. Outras operações também poderão ser agregadas no futuro, ainda sem um cronograma definido de implementação.

“Temos muito ainda a evoluir nesse processo de simplificação. Migramos do modelo em papel para um eletrônico e agora estamos avançando para o mundo digital. Essa é a grande mudança de paradigma que precisamos ter daqui para frente nas istrações tributárias, no caminho da obrigação fiscal única e da conformidade”, destacou Ricardo Neves.

A visão é corroborada pelo secretário da Receita Federal do Brasil, José Tostes, que destaca que o Rio Grande do Sul vem primando pela inovação e pelo compartilhamento de diversas iniciativas para todas as unidades da federação, com um fundamental espírito de cooperação. “O próximo grande desafio que está posto é caminharmos para uma simplificação máxima, com a criação do documento fiscal único”, afirmou.

O Nota Fiscal Fácil foi desenvolvido, desde o início, em parceria com a Procergs, cuja infraestrutura será responsável pelo processamento e autorização destas notas para os 27 Estados e o Distrito Federal. Segundo o presidente da companhia, José Leal, “é muito importante ter a oportunidade de trabalhar em parceria com a Secretaria da Fazenda nesse processo de transformação digital, simplificando a emissão de documentos fiscais e sendo agente de mudança na vida das pessoas e na melhoria das condições de negócio para os contribuintes”.

Premissas da NFF

• Poucos campos e simplicidade de uso.
• Informar apenas os dados necessários para descrever a operação ou prestação.
• Aplicativo de emissão colocado à disposição pelo fisco para ser executado em dispositivos móveis.
• Documento auxiliar puramente digital, consultado no Portal Nacional da NFF.
• Mínima interferência com as aplicações autorizadoras das secretarias da Fazenda.

Texto: Ascom Sefaz/ Receita Estadual
Edição: Secom

Tags: serviços
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