

Dessa forma a orientação é que em caso de necessidade o cidadão não se dirija presencialmente aos setores e departamentos de atendimento ao público. O primeiro contato deverá ser realizado por telefone, oportunidade em que o usuário será orientado sobre como proceder, pelos telefones:
- Geral da Prefeitura: 3982-1000 ou 3982-1002
- Projetos Especiais: 3982-1478
- Procuradoria Geral do Município: 3982-1025 e 3982-1024
- Setor de Compras: 3982-1046
- Sec. istração: 3982-1006 ou 3982-1013
- Sec. Cultura, Esporte e Lazer: 3982-1003 e 3982-1080
- Sec. Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agricultura: 3982-1063 ou 3982-1252
- Sec. Educação: 3982-1232 ou 3982-1054
- Sec. Fazenda/Atendimento Geral: 3982-1040 e 3982-1037
- Sec. Fazenda/Fiscalização/Nota Eletrônica: 3982-1254
- Sec. Fazenda/Cadastro Imobiliário: 3982-1041
- Sec. Fazenda/Contabilidade/
Tesouraria: 3982-1044 - Sec. Meio Ambiente: 3982-1100 ou 3982-1224
- Sec. Obras e Serviços Públicos: 3982-1075 e 3982-1076
- Sec. Planejamento e Urbanismo: 3982-1065 ou 3982-1307
- Sec. Saúde: 3982-1110 ou 3982-1108
- Sec. Segurança: 3982-1470
- Sec. Trabalho, Habitação e Assistência Social: 3982-1092 ou 3982-1089
- Dep. de Trânsito: 3982-1072 e 3982-1073
- Dep. de Serviços Urbanos: 3982-1031 e 3982-1033
Situações não urgentes deverão ser postergadas para resolução após o período de restrição. Foram suspensos os prazos de sindicâncias, os processos istrativos disciplinares, os prazos para interposição de reclamações, recursos istrativos e recursos tributários no âmbito Municipal e os prazos para atendimento da Lei de o à Informação, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar do dia 23 de março de 2020.
As portas principais de o aos serviços públicos permanecerão fechadas, sendo que o o ao interior das dependências públicas só será permitido após a triagem realizada através de contato telefônico.
Assessoria de Imprensa de Lajeado